LEMBRANDO QUE ESTES
EVENTOS SERÃO FISCALIZADOS PELO CONSELHO TUTELAR E POLÍCIA MILITAR.
CONTAMOS COM A
COLABORAÇÃO DE TODOS.
ARTIGO 243 DO ESTATUTO
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:
“Vender,
fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, à
criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam
causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida:
Pena:
detenção de dois a quatro anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
ARTIGO
247 INCISO DOIS DO Código Penal
Permitir
alguém que menor de dezoito anos, sujeito a seu poder ou confiado à sua guarda
ou vigilância:
II
- freqüente espetáculo capaz de pervertê-lo ou de ofender-lhe o pudor, ou
participe de representação de igual natureza;
Pena
- detenção, de um a três meses, ou multa.
Texto e Foto:
Conselho Tutelar de Aracatu, Telefone 3446-2211 e 8152-6426.
Publicado por
Espaço Gospel

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